Prevista para entrar em vigor definitivamente em 2024, a nova Lei de Licitações nº 14.133, de abril de 2021, estabelece novas normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A nova lei estabelece que no prazo de dois anos - que foi prorrogado até o fim de 2023 - serão revogadas a Lei de Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11).
A Administração de Santa Bárbara do Sul iniciou o processo de transição para uso da nova lei, através de capacitação aprofundada, realizada entre os dias 11 e 12, terça-feira e quarta- feira, respectivamente, no salão nobre da Prefeitura Municipal.
Cerca de 30 servidores públicos entre efetivos e comissionados acompanharam detalhes do novo processo de compras públicas, através das explicações do professor e chefe da Divisão de Licitações, Compras e Contratos Administrativos da Advocacia Geral da União/RS, Rodrigo do Canto Cardoso.
A capacitação integra o cronograma de implantação do novo regime, coordenado pela Assessoria Jurídica e Secretaria de Administração do município.
O prefeito Mário Filho agradeceu o engajamento das equipes capacitadas e destacou o avanço dado pelo município ao já estar integrado à nova Lei.
A assessora jurídica e corresponsável pelos processos de licitação no município Karina Doninelli destacou a expectativa de que até setembro, Santa Bárbara do Sul esteja totalmente integrada ao novo regime e ingresse em 2024 com mínima dificuldade, o que torna a gestão eficiente e transparente.
Texto e foto: João Bóllico
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