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Foto do escritorRedação JM

Entenda o que é Perturbação do Sossego e o que deve ser feito

Um dos pontos que precisamos esclarecer com relação à Lei da Perturbação do Sossego é onde começa e onde termina o direito de cada um. Como seres humanos, temos necessidades de viver em grupo, tendo como objetivo, principalmente, ajudar-nos uns aos outros e essa condição trouxe, além das inúmeras vantagens, também diversos problemas de convivência.

Perturbar o sossego alheio não é som alto após as 22 horas. A pessoa que sentir-se perturbada, independente da hora que é, seja com som de veículos, animais, indústrias, gritarias, algazarras em bares e festas poderá fazer o “Registro de Ocorrência”, a partir disto o autor será punido. Por isto, a importância de quem sentir-se prejudicado fazer a sua parte, só assim mudaremos uma cultura afetada por ignorantes.

Barulho me perturbando o que devo fazer?

Devemos ver a situação em vários pontos. Esse barulho é corriqueiro? O som vem de carro ou residência? Tenho que fazer o registro?

Muitas vezes, devemos ter bom senso quanto às festas dos vizinhos, estas em datas comemorativas que são realizadas esporadicamente.

Som de casa, algazarras e/ou gritarias necessitam de representação, ou seja, precisam que a pessoa ofendida (vítima) dê seu depoimento para ser encaminhadas ao Poder Judiciário, onde a parte acusada responderá pela contravenção.

Já os veículos que se encontram em via pública parados ou transitando e o som está sendo ouvido do lado de fora, estes poderão ser multados pelo Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, quando forem constatados pela Polícia tal infração. (Artigo 228 CTB - Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran. Infração - grave. Penalidade - multa).

Como registrar ocorrência?

Basta acessar o site da Delegacia de Polícia Online ou ir até a Delegacia de Polícia mais próxima.

Você também pode acionar a Brigada Militar da sua cidade, através do 190. Em Santa Bárbara do Sul, o atendimento está sendo pelo (55) 99659-6707 ou através do plantão da sala de operações (55) 3375-3190.

Fonte e foto: Portal Assinck


 




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