‘ Na tarde de terça-feira (05), estiveram na Gráfica e Editora Minuano Ltda membros da Comissão Fiscalizatória de Santa Bárbara do Sul, Assis da Costa e Clodoaci Amaral (Grillo) de Oliveira, que reforçaram o pedido para que se evite sair de casa, principalmente quem integrar os grupos de risco e idosos. Na oportunidade, fiscalizaram o uso de máscaras e medidas protetivas adotadas na empresa e repassaram orientações referentes ao combate à Covid-19. A comissão foi nomeada no dia 23 de março, pela então vice-prefeita em exercício Marivane Basanella Kuhn e tem por objetivo, o cumprimento dos decretos e orientações do Governo Municipal com relação à prevenção ao Coronavírus. É composta (até o momento) por 32 fiscais, que trabalham em diversas áreas do Poder Público Municipal, na sua grande maioria Cargos de Confiança e alguns concursados, que se disponibilizaram a participar e trabalham além dos horários normais de expediente. Segundo o responsável pela comissão, chefe de Gabinete Goamar Vicente Garcia, “os fiscais estão pelo município, dentre outras ações, esclarecendo pontos, tirando dúvidas, orientando a população e comerciantes, entre outros. Num primeiro momento não era a intenção do Governo Municipal falar em multas, pois entendia-se que a conscientização por si só aconteceria, pois havia, inclusive o “toque de recolher”, porém, após fatos desagradáveis registrados, com o acionamento dos fiscais e Brigada Militar, fora do horário normal e a não observância de condutas ordeiras por parte - pequena felizmente - da comunidade, a Administração entendeu por bem, lançar novo Decreto Municipal, estipulando normas e regras mais rígidas que devem ser cumpridas, a fim de que evite, de todas as formas possíveis a propagação da Covid, preservando-se, acima e primeiro de tudo, a vida de nossa comunidade”, enfatizou o chefe de Gabinete. As ações de toda a equipe demonstram a preocupação do Governo Municipal, enfatizada no Decreto Municipal 4.910/2020, assinado pelo prefeito Mário Filho dia 04 de maio, que ressalta, dentre as ações principais e de maior impacto o uso obrigatório de máscaras em todo território municipal, inclusive e principalmente o deslocamento nas ruas, ingresso em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. Ressaltado por seu Artigo 14. “Art. 14- Deverão os empreendimentos, comércio, indústrias, e prestadores de serviços, exigir o cumprimento do disposto no §1º e §4º do Artigo 2º, ou seja, a utilização de máscaras para adentrar nos locais e proibição do acesso de crianças (0 a 10 anos) ao local”, e, ainda, o Artigo 24, que prevê penalidades. Diante de tudo isso, #fiqueemcasa.
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