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Lei Municipal concede isenção do pagamento de IPTU em casos específicos em Santa Bárbara

  • Foto do escritor: Redação JM
    Redação JM
  • 22 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

Após estudo técnico, financeiro, aprovação na Câmara Municipal de Vereadores e o Executivo sancionar em dezembro de 2018, a Lei nº 4.761/18, concede isenção do pagamento de IPTU a cidadãos que apresentam vulnerabilidades específicas.

Estarão isentas, pessoas que possuem um único imóvel urbano, more nele e que a renda familiar não ultrapasse a dois salários mínimos. O imóvel não deve medir mais de 60 metros quadrados.

Também estarão isentas pessoas com doenças graves e que estejam em vulnerabilidade social, conforme laudo emitido pela Secretaria de Assistência Social do município.

Na Lei são listadas 16 doenças que se enquadram na possível isenção, entre elas, cardiopatia grave, esclerose múltipla, tuberculose ativa e paralisia irreversível.

Através do link, consulte a íntegra da Lei: https://goo.gl/xQX9gR.

@prefsbsoficial




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