Há trabalhadores que estão sendo colocados na linha de frente do combate ao Coronavírus. Enfrentando a difícil batalha contra a pandemia que nos ameaça, a relação entre Covid-19 e profissionais de saúde. Todos merecem a atenção de especialistas em direito previdenciário e do trabalho.
Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem, técnicos de laboratório, terapeutas ocupacionais, agentes de saúde, maqueiros e motoristas de ambulância... São 14 categorias profissionais nessa árdua trincheira que é a luta contra o Coronavírus. Mesmo com medo de se contaminarem e também outras pessoas de suas famílias, esses profissionais não deixaram de atender aos brasileiros e brasileiras que buscam, sem trégua, as unidades de saúde e os hospitais.
Enquanto lutam pela saúde da população, vivem o cansaço de jornadas absurdas, muitas horas de trabalho ininterruptas. Muitas vezes sem sequer conseguirem se alimentar ou descansar. Os profissionais de saúde na linha de frente da Covid enfrentam, ainda, a falta de equipamentos de proteção individual, imprescindíveis para a sua proteção e a de terceiros que com eles convivem.
Muitos profissionais de saúde que estão trabalhando em hospitais deixaram de dormir em suas casas para proteger sua família. Isso não só prejudica o ânimo e a saúde do profissional de saúde, como o coloca em situação para a qual ninguém está preparado. Escolher o paciente que receberá e o que não obterá o tratamento adequado.
Por exporem suas vidas a agentes nocivos, como o Coronavírus, profissionais de saúde têm direito a aposentadoria especial ainda nas condições anteriores à reforma, se houver o direito adquirido. A saúde desses profissionais vai ficar em frangalhos, mesmo que não contraiam a Covid. Afinal as condições em que estão exercendo as suas atividades passaram a ser fatores de forte impacto negativo para as suas vidas e podem gerar problemas de saúde como depressão, ansiedade, crises de pânico, entre outros.
Os profissionais de saúde estão enfrentando para realizar os seus trabalhos, segundo o Conselho Federal de Enfermagem, somente entre março e abril, registrou 4.806 denúncias de falta de equipamentos de proteção individual, proibição do uso do material existente na instituição e pedidos para que os profissionais adquiram seus próprios materiais de segurança.
Também para que utilizassem materiais descartáveis. Além dessas queixas, há muitos profissionais de saúde no enfrentamento da Covid pertencentes ao grupo de risco, arriscando ainda mais suas vidas. Afastamentos e óbitos de profissionais da saúde em razão da Covid serão em número cada vez maior. Sendo assim, vamos precisar falar dos direitos que os profissionais ou suas famílias terão, em decorrência disso. Será que os profissionais de saúde contaminados com Covid que se afastaram por períodos superiores a 15 dias, ou que vieram a óbito, portanto, que desenvolveram os casos infecciosos mais graves, têm algum direito. Sejam eles ou suas famílias?
É inegavelmente claro para nós, especializados no atendimento ao profissional de saúde, que a responsabilidade pela segurança da saúde desses profissionais é do empregador. Igualmente do serviço público ou privado. Mesmo em situação de pandemia.
A verdade é que todos os profissionais contaminados ou não devem receber atenção especial até porque nossa saúde depende da sobrevivência deles. É preciso mais seriedade e atenção em casos considerados graves.

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